domingo, 10 de abril de 2016

LIBERDADE DE EXPRESÃO E O MARCO CIVIL DA INTERNET

A Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como o Marco Civil da Internet ganhou bastante força após a descoberta das práticas de espionagem 

utilizadas pelo governo Norte Americano contra o Brasil e outros países.
Porém a lei, atualmente, está sendo está sendo alvo de divergências políticas e de opinião, principalmente no que se refere à liberdade de expressão, ou seja, o cidadão tem o direito a opinar, a trazer à tona fatos que acontecem no país e que é de interesse da população, mesmo no anonimato. Contudo, querem tirar esse que é um direito do cidadão não só no que se refere ao Marco Civil, mas também está expresso na Constituição Federal/1988 :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E nesse caso, especificamente falando, o Marco traz a questão da Neutralidade, ou seja, o cidadão pode expor sua opinião e manter usa identidade no anonimato, desde que não ofenda a integridade do outro. O que está em discussão e na atual conjunta é querer cercear esse direito do ser humano, ou seja, quem se sentir ofendido com uma publicação na internet, pode pedir que a informação seja retirada no mesmo momento sem que antes seja investigada o teor da informação, ela é retirada, simplesmente, por que alguém não gostou e ainda obriga que a  identidade do indivíduo que a postou seja revelada: Cadê o direito à liberdade de expressão e ao anonimato? Entretanto, essa retirada acaba ferindo o direito que é legítimo de qualquer cidadão http://brasileiros.com.br/2016/04/votacao-da-cpi-dos-crimes-ciberneticos-e-adiada-para-dia-12-de-abril/.
 Por conseguinte, é importante salientar que a privacidade e a neutralidade devem nortear o Marco Civil, isto é, a inviolabilidade e sigilo das comunicações sejam mantidos, a não ser que sejam liberados por ordem judicial para investigação, uma vez que vivemos numa sociedade midiática, sociedade da comunicação, onde a formação e a informação em rede são essenciais para que as pessoas se mantenham conectadas, informadas e informatizadas.

Referência:

Imagens. Disponível em: https://www.google.com.br. Acesso em: 10/04/16.

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