A Lei Nº 12.965, de 23
de abril de 2014, conhecida como o Marco Civil da Internet ganhou bastante força após a descoberta das práticas de
espionagem
utilizadas pelo governo Norte Americano contra o Brasil e outros
países.
Porém a lei,
atualmente, está sendo está sendo alvo de divergências políticas e de opinião, principalmente
no que se refere à liberdade de expressão, ou seja, o cidadão tem o direito a
opinar, a trazer à tona fatos que acontecem no país e que é de interesse da
população, mesmo no anonimato. Contudo, querem tirar esse que é um direito do
cidadão não só no que se refere ao Marco Civil, mas também está expresso na
Constituição Federal/1988 :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
E
nesse caso, especificamente falando, o Marco traz a questão da Neutralidade, ou
seja, o cidadão pode expor sua opinião e manter usa identidade no anonimato,
desde que não ofenda a integridade do outro. O que está em discussão e na atual
conjunta é querer cercear esse direito do ser humano, ou seja, quem se sentir
ofendido com uma publicação na internet, pode pedir que a informação seja
retirada no mesmo momento sem que antes seja investigada o teor da informação,
ela é retirada, simplesmente, por que alguém não gostou e ainda obriga que a identidade do indivíduo que a postou seja
revelada: Cadê o direito à liberdade de expressão e ao anonimato? Entretanto,
essa retirada acaba ferindo o direito que é legítimo de qualquer cidadão http://brasileiros.com.br/2016/04/votacao-da-cpi-dos-crimes-ciberneticos-e-adiada-para-dia-12-de-abril/.
Por conseguinte, é importante salientar que a
privacidade e a neutralidade devem nortear o Marco Civil, isto é, a inviolabilidade
e sigilo das comunicações sejam mantidos, a não ser que sejam liberados por ordem
judicial para investigação, uma vez que vivemos numa sociedade midiática,
sociedade da comunicação, onde a formação e a informação em rede são essenciais
para que as pessoas se mantenham conectadas, informadas e informatizadas.
Referência:
Imagens. Disponível em: https://www.google.com.br.
Acesso em: 10/04/16.
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