domingo, 10 de abril de 2016

PRIVACIDADE É UM DIREITO, NÃO UMA FALÁCIA


Os últimos acontecimentos no cenário político brasileiro concernente à privacidade do cidadão, neste caso, a presidente da República entre outros, surgiu à necessidade de se abrir um debate acerca da problemática: Até que ponto a invasão da privacidade é legal?
Com o tema: “Privacidade, escutas telefônicas e direitos dos cidadãos”, mediado pelo professor Nelson Preto com diversos convidados para debater sobre o tema, como: Sérgio Amadeu, Messias Bandeira,  Wilson Gomes, Ana Beatriz Lisboa e Franklin de Souza, foi iniciado uma apresentação digna de aplausos por todos os convidados. O fato é que a Declaração Universal dos Direitos Humanos traz no seu Art. 12 “Ninguém deverá ser submetido a interferências arbitrárias na sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques todas as pessoas têm o direito à proteção da lei”.
Porém, o que se observa na atual conjuntura nacional é a invasão de privacidade, escutas telefônicas não autorizadas e, ainda, a divulgação em rede nacional de comunicação destas conversas. Contudo, independente de quem foi a escuta, o que se tem que levar em consideração é que, da mesma forma que foi a de um político, envolvido ou não em transações consideradas ilegais, é que a nossa privacidade, enquanto seres humanos anônimos, também fica ameaçada. É só para e pensar: Que segurança teremos de que a nossa conversa não será divulgada sem a devida autorização? Até que ponto essa segurança existe e não é uma falácia?
Será que quem está no poder não deve preservar a privacidade do indivíduo? Ou, por estar no poder, tem a “liberdade” de expor a privacidade alheia? O que ficou evidente no debate é que, independente do poder exercido, a privacidade do cidadão deve ser resguardada, ainda que se tenha autorização para invasão dessa privacidade não se deve expor antes de uma sentença julgada com ampla defesa do réu. O juiz não deve estar acima da lei, não deve se sentir um “deus”, deve, antes de tudo, observar e praticar tudo em virtude da lei e não de interesses pessoais, com o objetivo de manchar a reputação de um cidadão.
Para encerrar, apesar de estarmos em um momento de transição em que as relações humanas se tornam cada vez mais interativas através dos dispositivos móveis de comunicação, retomo o Art. 12, para enfatizar a importância de se preservar a intimidade do indivíduo, mesmo sabendo que a internet é uma fonte rica de comunicação através das, principalmente, redes sociais, onde todos têm acesso a informações e também as divulga conforme considerar legal, porém, essa “legalidade” não deve ser usada para mancha a integridade de nenhum ser humano antes que haja um processo que tenha sido julgado e réu tenha tido ampla defesa.


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